Projetos de Lei São Aprovados por Unanimidade pelos Vereadores

Dois projetos de Lei de autoria do executivo municipal foram aprovados pelos vereadores presentes na última sexta-feira,12, durante sessão ordinária.

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#Sessões POR JUNINHO 12 DE ABRIL DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 08/2024, de 29 de fevereiro de 2024 - Que dispõe SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Municipal QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

O Art. 1º do referido projeto frisa que fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-CMDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.

Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

1- formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações.

O segundo PROJETO DE LEI Nº 09/2024, de 29 de fevereiro de 2024, dispõe SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 84/2013, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, também foi aprovado.

O Art. 1º do referido projeto destaca que, fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPD- do município de Saboeiro/CE, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador, e articulador das politicas públicas voltadas às pessoas com deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e destinado a assegurar os direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxilio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, em todas as esferas da administração pública do município, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência.

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