Resumo
GARANTE A APLICAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO § 4°DO ARTIGO 2° DA LEI FEDERAL N° 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, A TODOS OS PROFISSIONAIS NO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SABOEIRO CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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