O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia (disseminação em nível mundial) do novo Coronavírus (Covid-19); R E S O L V E : Art. 1º - Ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Saboeiro, compreendendo sessões plenárias, reuniões de comissões (internas ou externas), audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.
O Presidente Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as determinações da Instrução Normativa n°.01/2011, de 03 de Janeiro de 2017 - D.O.E. de Janeiro de 2017.
O Presidente Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 3°, Inciso IV da Lei Federal 10.520/2002.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 3°, Inciso IV da Lei Federal 10.520/2002.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
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