Revoga a Lei Municipal n°02/2002, de 23 de Dezembro de 2002, extinguindo a contribuição para o custeio do serviço de iluminação Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ( CACS-FUNDEB) no Municipio de Saboeiro/CE, nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal de 1988, regulamentado na forma de Lei Federal n°.14.113, de 25 de Dezembro de 2020.
Lei que ratifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combater a pandemia do coronavirus: medicamentos, insumos, e equipamentos na área da saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia (disseminação em nível mundial) do novo Coronavírus (Covid-19); R E S O L V E : Art. 1º - Ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Saboeiro, compreendendo sessões plenárias, reuniões de comissões (internas ou externas), audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
O Presidente Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 3°, Inciso IV da Lei Federal 10.520/2002.
O Presidente Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as determinações da Instrução Normativa n°.01/2011, de 03 de Janeiro de 2017 - D.O.E. de Janeiro de 2017.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 3°, Inciso IV da Lei Federal 10.520/2002.
Autoriza o rateio com profissionais do Magistério dos recursos recebidos da União em decorrência de ação ajuizada para repasse das diferenças relaciondas à complementação do FUNDEF e adota outras providências.
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