O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 51, Lei n°: 8.666/93 e suas alterações.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as determinações legais do Art. 3°, Inciso IV da Lei Federal 10.520/2002.
Autoriza o rateio com profissionais do Magistério dos recursos recebidos da União em decorrência de ação ajuizada para repasse das diferenças relaciondas à complementação do FUNDEF e adota outras providências.
Dispõe sobre a gratificação inerente ao repasse proviniente do piso da atenção básica variável aos Agentes Comunitários de Saúde, autoriza convênio e dá outrsa providências,
Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias ao Presidente da Câmara, aos Legislativos e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Cria a Controladoria Geral do Município e institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição Ferderal e dá outras providências.
Cria os componentes municipasi do Sistema Nutricional de Segurança Alimentar e Nutrricional, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
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